Devido
tempestades de reclamações nas emissoras de rádio e demais meios, a Prefeitura
de Cajazeiras, através da assessoria jurídica comunica á gerência regional da
CAGEPA, para repor a pavimentação após reparos constantes pela vias públicas,
quando de sua competência. A seguir o conteúdo do oficio encaminhado aquele
órgão:
Oficio
nº 025/2011,
Cajazeiras - PB, 28 de abril de 2011.
Senhor Gerente Regional,
Ao
cumprimentá-lo cordialmente, e com fundamento nos artigos 30, inciso III, 182
da Carta Política da República, Códigos de Posturas, Urbanismo e Obras do
Município, respectivamente, Leis Municipais nº 667/78 e 644/76, comunico-lhe
que a partir desta data toda e qualquer obra, concerto, reparos em esgotos e
tubulações de competência da CAGEPA, em logradouros públicos de uso comum do
povo e de domínio público do Município de Cajazeiras, só será permitido se
previamente autorizado pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal
por meio de alvará, a fim de evitar-se transformar as ruas de nossa cidade em
“tábuas de “pirulito”, embaraços e transtornos ao livre trânsito, posto que,
público e notório, objeto inclusive de inúmeras reclamações nos meios de
comunicação por parte da população, que a CAGEPA após a realização de tais
serviços não tampa a contento (tal qual antes) os buracos por ela abertos,
inclusive comprometendo a nova malha asfaltica das ruas que receberam esse
melhoramento substancial em 2010. Não custa lembrar que cabe também aos órgãos
estatais zelarem pela boa conservação e estado dos nossos logradouros públicos.
Por essa razão de força maior, a partir de então se porventura houver
desobediência a legislação supra mencionada fica a Secretaria de Planejamento
de acordo com a conveniência e oportunidade lavrar autos de infração, embargar
tais serviços, apreender materiais, enfim, cumprir e fazer cumprir a lei.
Atenciosamente,
PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO
Procurador Geral do Município
Ilmo. Senhor
GERENTE DA CAGEPA
Regional
de Cajazeiras – PB