terça-feira, 3 de maio de 2011

CAGEPA haverá de solicitar alvará para realizar serviços nas vias públicas de Cajazeiras


Devido tempestades de reclamações nas emissoras de rádio e demais meios, a Prefeitura de Cajazeiras, através da assessoria jurídica comunica á gerência regional da CAGEPA, para repor a pavimentação após reparos constantes pela vias públicas, quando de sua competência. A seguir o conteúdo do oficio encaminhado aquele órgão:

Oficio nº 025/2011,                          

Cajazeiras - PB, 28 de abril de 2011.


Senhor Gerente Regional,


Ao cumprimentá-lo cordialmente, e com fundamento nos artigos 30, inciso III, 182 da Carta Política da República, Códigos de Posturas, Urbanismo e Obras do Município, respectivamente, Leis Municipais nº 667/78 e 644/76, comunico-lhe que a partir desta data toda e qualquer obra, concerto, reparos em esgotos e tubulações de competência da CAGEPA, em logradouros públicos de uso comum do povo e de domínio público do Município de Cajazeiras, só será permitido se previamente autorizado pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal por meio de alvará, a fim de evitar-se transformar as ruas de nossa cidade em “tábuas de “pirulito”, embaraços e transtornos ao livre trânsito, posto que, público e notório, objeto inclusive de inúmeras reclamações nos meios de comunicação por parte da população, que a CAGEPA após a realização de tais serviços não tampa a contento (tal qual antes) os buracos por ela abertos, inclusive comprometendo a nova malha asfaltica das ruas que receberam esse melhoramento substancial em 2010. Não custa lembrar que cabe também aos órgãos estatais zelarem pela boa conservação e estado dos nossos logradouros públicos. Por essa razão de força maior, a partir de então se porventura houver desobediência a legislação supra mencionada fica a Secretaria de Planejamento de acordo com a conveniência e oportunidade lavrar autos de infração, embargar tais serviços, apreender materiais, enfim, cumprir e fazer cumprir a lei.


                            Atenciosamente,


PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO
       Procurador Geral do Município



Ilmo. Senhor
GERENTE DA CAGEPA
Regional de Cajazeiras – PB