Ministro criou uma terceira via jurídica ao não declarar a norma inconstitucional nem aplicá-la
Se Moraes tivesse escolhido declarar a lei inconstitucional, teria dois instrumentos para fazer isso. O ministro é o relator de ações que questionam a Lei da Dosimetria no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele poderia ter dado uma decisão monocrática para suspender a norma enquanto o plenário não julgasse o mérito da questão.
Moraes também poderia ter considerado a lei inconstitucional nas execuções penais dos condenados, que também são comandadas por ele. Os pedidos de redução das penas foram feitos pelas defesas dos réus nessas ações.
Em vez disso, o ministro deixou de aplicar a lei com a justificativa de que o plenário do Supremo ainda não tinha julgado a validade dela. Ao tomar essa decisão, Moraes cria mais um poder para os integrantes do tribunal: o de deixar de aplicar uma legislação que está em vigor.
Por outro ângulo, se o ministro tivesse declarado a lei inconstitucional em uma decisão individual, seria obrigado, por força de uma regra interna, a levar a cautelar para julgamento em plenário. Agora, ele não precisa submeter a discussão aos colegas. Afinal, oficialmente, nenhuma decisão foi tomada.
Como é relator da ações que questionam a validade da Lei da Dosimetria, cabe a Moraes decidir quando liberar o caso para julgamento em plenário. Enquanto isso não acontece, vale o entendimento do ministro. Ele aplicou uma regra de tramitação rápida para as ações. Mas, ainda assim, é ele quem decide quando o caso estará pronto para julgamento.
