A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0800269-29.2021.8.15.0211, sob relatoria do desembargador Horácio Ferreira de Melo Júnior.
O Ministério Público da Paraíba apresentou provas e depoimentos que demonstraram a existência de um esquema de nomeações irregulares envolvendo integrantes de um mesmo núcleo familiar residentes em Emas, cidade localizada a cerca de 80 quilômetros de Boa Ventura. Os nomeados ocupavam cargos estratégicos de coordenação em secretarias municipais, mas, conforme apontou o Tribunal, não exerciam efetivamente as funções atribuídas.
Entre os elementos considerados decisivos pelo relator estão os depoimentos colhidos durante o inquérito civil. Uma das rés, nomeada como “Coordenadora de Planejamento e Gestão”, afirmou que sua atuação consistia em “servir café e água” durante reuniões esporádicas, enquanto outro investigado admitiu comparecer ao município apenas três vezes por semana, apesar de ocupar cargo de coordenação na área de Agricultura.
Para o desembargador relator, os fatos evidenciam que os cargos públicos foram utilizados como mecanismo para beneficiar pessoas próximas da então gestora, sem qualquer contraprestação compatível com as funções exercidas. O acórdão destaca que a flexibilidade inerente aos cargos comissionados “não se confunde com a inexistência de labor ou com a invisibilidade do servidor no ambiente da administração pública”.
A decisão também ressalta que não havia nos autos qualquer comprovação documental de atividades efetivamente desempenhadas pelos servidores nomeados, como relatórios, despachos, atas ou registros administrativos. "Não existe nos autos prova documental que autorizasse o exercício de cargos comissionados de direção e coordenação em regime exclusivo de trabalho remoto ou com dispensa absoluta de comparecimento pessoal. Também não há despachos exarados, não há relatórios de gestão assinados, não há participação registrada em atas de comitês ou conselhos municipais".
O relator concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário, enquadrando as condutas nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 339.727,01, valor que deverá ser ressarcido pelos condenados.
Além do ressarcimento integral do dano, a ex-prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Os demais réus também receberam condenações por enriquecimento ilícito, incluindo suspensão dos direitos políticos por cinco anos, devolução dos valores recebidos indevidamente, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
O acórdão ainda determinou o restabelecimento imediato da indisponibilidade de bens dos envolvidos, com utilização de sistemas como SISBAJUD, RENAJUD e CNIB para garantir futura execução das penalidades.
Ascom/TJPB
