A audiência pública foi proposta pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da ALPB, o deputado estadual Chió, e pelo presidente da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara Federal, o deputado federal, Ruy Carneiro.
Na ocasião, a representante do MPPB falou sobre a herança histórica da adultização infantil, iniciada a partir do trabalho infantil e seguiu para a era digital. Falou também dos desafios enfrentados nas investigações desses crimes. “A adultização infantil via redes sociais não é um direito de expressão, mas uma ameaça à dignidade da infância. Como promotora de Justiça, defendo uma abordagem integrada: educação parental sobre os riscos digitais, campanhas de conscientização pública, investimentos em recursos tecnológicos para agilizar investigações e uma regulação mais rigorosa das plataformas, com responsabilização civil e criminal para quem lucra com a vulnerabilidade infantil. Pais, influenciadores e sociedade: protejam a infância antes que ela se perca no feed infinito. Denunciem conteúdos inadequados! É um ato de justiça. Somente assim, poderemos garantir que as crianças sejam crianças, e não miniaturas de adultos explorados”, defendeu.
Encaminhamentos
De acordo com a promotora de Justiça, a audiência resultou em novos encaminhamentos que serão levados ao Congresso Nacional, fortalecendo as construções legislativas para proteção da infância e adolescência no ambiente digital e consolidando o compromisso da Paraíba em contribuir com esse debate nacional.
No último mês de agosto, a ALPB aprovou a “Lei Felca” (Lei Estadual 13.861/2025), de combate à adultização de crianças. A norma tem como principal objetivo prevenir e coibir práticas e conteúdos que incentivem a adultização, preservando o desenvolvimento saudável dos menores de 12 anos.
De acordo com o dispositivo legal, a adultização infantil é entendida como qualquer forma de exposição, estímulo ou imposição para que crianças assumam comportamentos, aparências, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais próprios da vida adulta. Entre os exemplos listados estão o uso de roupas e maquiagens sexualizadas, participação em conteúdos de caráter erótico ou violento, além da exposição a músicas e coreografias impróprias para a idade.
A lei também responsabiliza o Estado pela implementação de políticas públicas e campanhas permanentes de prevenção, para conscientizar pais e responsáveis; por fiscalizar conteúdos midiáticos e eventos destinados ao público infantil; apoiar atividades culturais, esportivas e educacionais que valorizem a infância e capacitar profissionais das áreas de educação, saúde, cultura e assistência social para identifiquem e previnam situações de adultização, oferecendo uma rede de proteção mais efetiva. A lei também determina a criação de canais de denúncia acessíveis e seguros, para que a sociedade possa relatar casos de exposição indevida de crianças.
Assessoria de Comunicação Social - MPPB