A ele o órgão fracionário do TCE também aplicou multa cumulativa de R$ 10 mil, conforme propôs o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator dos Processos 09280/22 e 09276/22 que tratam da matéria. Mas este gestor municipal ainda dispõe da oportunidade da comprovação documental desses gastos, em fase de recurso.
Tiveram as contas de 2022 aprovadas, na manhã desta terça-feira, as Câmaras Municipais de Parari, São José do Sabugi e, com ressalvas, as de Sumé, Monteiro, Catingueira e São José dos Cordeiros.
Também houve aprovação, com ressalvas, às contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Algodão de Jandaíra (2018), do Fundo Municipal de Campina Grande (2021) e do Instituto de Previdência do Município de Alagoinha (2019 e 2022). A Casa Militar do Governador obteve a regularidade do contrato referente a serviços de manutenção de aeronaves (Processo 07153/23). Também houve aprovação a contratos de locação de veículos efetuados pela Procuradoria Geral de Justiça (Processo 07922/22).
Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). O conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho compôs o quorum desta terça-feira. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira. A TV TCE/PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.
Assessoria de Comunicação/TCE-PB