Empresa locadora aciona a Justiça cobrando faturas de energia elétrica atrasadas que passam de R$ 21 mil; valor total da causa supera R$ 71 mil
A ação pede a desocupação liminar do imóvel em 15 dias. O motivo alegado é o descumprimento de cláusulas do Contrato Administrativo nº 60031/2025.
Entenda o caso e os valores cobrados
O imóvel fica localizado na Avenida Comandante Vital Rolim, no Centro da cidade. O prédio foi alugado em 22 de janeiro de 2025 pelo valor mensal de R$ 15.000,00. O objetivo era abrigar provisoriamente a Policlínica Orcindo Guedes.
Além do aluguel, o contrato previa que a prefeitura deveria arcar com os custos de energia elétrica consumida no local. Segundo o documento judicial, a administração municipal deixou de quitar essas faturas operadas por medidores internos.
A empresa tentou realizar cobranças administrativas por meio do Ofício nº 001/2026, mas não obteve resposta. A inadimplência acumulada do consumo de energia soma R$ 21.443,10.
O montante total cobrado na petição inicial atinge R$ 71.074,66. Esse valor engloba:
R$ 21.443,10: Valor principal da energia elétrica atrasada.
R$ 2.144,31: Multa moratória contratual de 10%.
R$ 30.000,00: Multa por descumprimento contratual (equivalente a dois aluguéis).
R$ 14.214,93: Honorários advocatícios contratuais de cobrança (20%).
R$ 3.272,32: Custas processuais estimadas.
Pedido de Liminar - A defesa da empresa locadora argumenta que o calote gera grave desequilíbrio na relação contratual. Por conta disso, solicita ao juiz uma tutela de urgência. O pedido exige a desocupação imediata das instalações ou a regularização compulsória de todos os débitos sob pena de multa diária. O processo aponta diretamente a prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira como representante legal do réu.
Até o fechamento desta matéria, o poder Judiciário avaliava o pedido liminar. O espaço do blog permanece aberto para que a Prefeitura de Cajazeiras e a Secretaria Municipal de Saúde apresentem suas manifestações oficiais sobre o caso.
Redação
