Em decisão monocrática, o juiz Aluízio Bezerra, convocado para substituir o desembargador Marcos Cavalcanti, julgou prejudicado o agravo de instrumento nº 0807715-08.2019.815.000 interposto pelo prefeito de Aparecida Júlio César Queiroga de Araújo. A decisão tornou sem efeito a liminar anteriormente concedida que suspendeu a posse pela Câmara Municipal do vice-prefeito Valdemir Teixeira de Oliveira, em razão da perda do mandato do titular do cargo, por força de sentença por improbidade administrativa, transitada em julgado.
No 1º Grau, o juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa determinou que se oficiasse à Câmara Municipal de Aparecida para dar ciência do trânsito em julgado da decisão proferida na Ação por Improbidade Administrativa, bem como dar cumprimento aos seus dispositivos. A defesa do prefeito recorreu da decisão, argumentando que a legitimidade ativa para dar início ao cumprimento da sentença é do Ministério Público estadual, autor da ação e não do magistrado ou da Câmara Municipal.
O juiz Aluízio Bezerra destacou que não mais perduram os motivos alegados pela defesa do gestor, uma vez que já teve início o cumprimento da sentença pelo próprio Ministério Público estadual, estando o recurso com seu julgamento prejudicado. “Com efeito, o pedido ora formulado pelo recorrente não mais terá qualquer sentido, pois ocorreu a perda do objeto da insurgência, restando prejudicada a sublevação”, ressaltou.
Assessoria de Imprensa -TJPB