sexta-feira, 24 de julho de 2020

Produtor canavieiro da Paraíba precisa requerer solicitação individual de queima de cana controlada à Sudema


A legislação que rege as queimadas controladas nas lavouras de cana-de-açúcar no Nordeste não sofreu alteração com o Decreto editado pelo Governo Federal, que proíbe as queimadas em todo o país por 120 dias, contados a partir da última quinta-feira (16). O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" (DOU) da última quinta-feira (16) e suspende a permissão do emprego do fogo prevista em um decreto de 1998, sobre práticas agropastoris e florestais, com exceção de casos específicos, onde estão inseridas as lavouras canavieiras. No entanto, para a realização da queima de sua lavoura, o produtor paraibano precisa ter a Licença de Queima Controlada de Cana, cujo documento é expedido pela SUDEMA, após o pagamento de uma taxa que varia de acordo com uma tabela por hectare.

Além das queimadas de cana, o Decreto publicado pelo Governo não inclui na suspensão as práticas de prevenção e combate a incêndios feitas ou supervisionadas por instituições públicas, as práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas, as atividades de pesquisa científica autorizadas pelo órgão ambiental competente, o controle fitossanitário, desde que autorizado por órgão ambiental, além de queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e do Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, como é o caso da cana-de-açúcar no Nordeste.

Segundo o diretor do Departamento Técnico (DETEC), da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (ASPLAN), Neto Siqueira, a entidade está discutindo práticas que possam melhor orientar a conduta de seus associados, inclusive, com a possível contratação de um profissional específico para melhor orientar os produtores. “O produtor tem que seguir procedimentos e protocolos e precisamos estar alinhados com o órgão competente para tal ação, que no nosso caso é a Sudema, para melhor orientar o produtor canavieiro para que ele atue dentro dos procedimentos, evitando assim multas no período de corte ou mesmo interdição nos imóveis rurais. Para tanto, recentemente, contratamos um profissional que irá atuar especificamente nessa questão”, explica Neto, reiterando que todas as queimadas realizadas por produtores canavieiros, sem exceção, são controladas e previamente programadas.

Em Pernambuco, a diretoria da Associação dos Fornecedores de Cana junto com o sindicato do setor e as indústrias fizeram um acordo e a retirada da Licença de Queima Controlada de Cana é feita de forma colegiada, junto ao órgão estadual que trata dessa questão que no caso de lá é a CPRH. Como a licença deles vence no dia 31 de agosto próximo, a AFCP está convocando os produtores para se dirigirem ao órgão de classe ou a unidade industrial a fim de atualizar os dados para requerer nova documentação. “Infelizmente, aqui na Paraíba ainda não conseguimos esse entendimento e os produtores precisam requerer a licença de queima de forma individual na SUDEMA e ainda pagar uma taxa, que varia de acordo com uma tabela por hectare, para poder realizar a queima controlada”, explica Neto Siqueira, lembrado que a ASPLAN vai pleitear junto a SUDEMA a isenção do pagamento da tributação para pequenos produtores, cuja área seja de até 200 hectares. Para tanto, a entidade já requereu uma reunião com a diretoria do órgão estadual. “É preciso que haja uma sensibilização dos órgãos públicos neste sentido, pois a taxa pesa muito no orçamento do pequeno produtor canavieiro”, reitera o diretor do DETEC.



Assessoria