A sucessão municipal de Cajazeiras para as eleições de 2028 mal começou a desenhar seus primeiros cenários e os bastidores políticos locais já estão movimentados. Recentemente, durante as comemorações das eleições de 2026, o médico e ex-prefeito Carlos Antônio Araújo de Oliveira ventilou seu nome como um possível pré-candidato ao comando do município.
A movimentação animou seus apoiadores, mas acendeu um imediato sinal de alerta no meio jurídico: afinal, Dr. Carlos Antônio pode ou não disputar um cargo eletivo em 2028?
O grande fantasma que assombra as pretensões eleitorais de Carlos Antônio é o seu extenso histórico de processos judiciais e decisões de órgãos de controle público. Os principais entraves estruturam-se em três frentes:
1 - Lista de Inelegíveis do TCU: O ex-prefeito carrega em seu histórico a inclusão na lista oficial de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), decorrente de irregularidades na aplicação e prestação de contas de verbas federais conveniadas.
2 - Crime de Responsabilidade: Carlos Antônio foi condenado pela 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras a 5 anos e 6 meses de reclusão por crime de responsabilidade. O motivo foi o uso indevido de maquinário público (como escavadeiras e caçambas) para realizar serviços em um terreno privado de sua propriedade. A sentença estipulou também a inabilitação para o exercício de cargo público por 5 anos.
3 - Acúmulo de Ações: Levantamentos jornalísticos locais e registros do judiciário apontam que o ex-gestor já chegou a responder a dezenas de processos envolvendo improbidade administrativa, impasses com licitações e denúncias do Ministério Público Federal.
No cenário técnico e legal de hoje, a resposta mais precisa é: dificilmente ele conseguirá registrar uma candidatura sem o amparo de liminares judiciais.
Por conta dos critérios rigorosos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), condenações criminais por órgãos colegiados e contas rejeitadas por tribunais de contas geram a inelegibilidade automática do cidadão.
Embora os prazos de algumas sanções específicas — como os 5 anos de inabilitação aplicados na esfera criminal — possam expirar cronologicamente, os reflexos da Lei da Ficha Limpa costumam estender o período de impedimento eleitoral por mais 8 anos após o cumprimento integral da pena, o que empurraria o bloqueio eleitoral para muito além de 2028.
Mesmo sabendo do tabuleiro jurídico adverso, lançar o nome para 2028 funciona na prática como uma forte estratégia política. Ao se colocar como pré-candidato, Carlos Antônio mantém seu grupo mobilizado, preserva seu capital político no Sertão da Paraíba e garante poder de barganha para futuras negociações.
Se ele conseguirá ou não uma reviravolta jurídica para ter seu nome nas urnas em 2028, é uma resposta que dependerá dos seus advogados e das instâncias superiores do judiciário. No entanto, perante as regras eleitorais atuais, a caminhada rumo ao registro de candidatura oficial continua cheia de barreiras legais.
Redação com inf. do JUSBRASIL