quarta-feira, 20 de maio de 2020

TJPB recebe denúncia do prefeito de Bayeux, Berg Lima, com afastamento do cargo


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, nesta quarta-feira (20) durante sessão por videoconferência, a denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito do Município de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, mais conhecido como Berg Lima. Ele é acusado de desviar ou apropriar-se de rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros. No voto, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, determinou o afastamento do gestor do cargo de prefeito.

Consta do Procedimento Investigatório Criminal nº 0001694-83.2018.815.0000 que o prefeito Berg Lima desviou renda pública em proveito de Mônica da Costa Gonçalo, Paulo César da Silva Batista, Rafael Soares Pereira, Verônica de Sousa Ferreira, Weverton da Silva Alves, José Carlos Barbosa da Cunha, Maria das Graças Silva, Mizadora dos Santos Costa, Sandra Regina Machado Oliveira de Sousa Lima, José Cardoso Bastos, José Gabriel Targino da Cunha, Maria do Socorro Salviano da Silva, Antony Juvino de Luna, Ailton da Silva Nascimento, Ailton Simplício de Paula, Silvânio Correia dos Santos, Arisonia Machado Rosas dos Santos, Débora Rayne Liberato Duarte, Elaine Cristina da Costa Souza e Maria Sueli Marques Borba.

De acordo com a denúncia, o gestor de Bayeux orquestrou um esquema espúrio de distribuição de cargos no âmbito da administração pública municipal, cujo modo de agir apontava para um verdadeiro loteamento de cargos, ocupados por aliados políticos e seus indicados, que não desempenhavam regularmente suas funções, ou seja, recebiam salários sem a correspondente contraprestação do serviço público. Relata o MP que os descasos com os princípios da administração pública eram tamanho que os apadrinhados políticos eram indicados informalmente para ocupar cargos comissionados em secretarias do município de Bayeux. Assim, sem ato formal de nomeação eram inseridos em folha de pagamento e passaram a receber a remuneração de forma graciosa.

Ainda conforme a peça acusatória, meses depois, ao perceber a inassiduidade de comissionados, alguns agentes públicos reportaram os fatos ao secretário de Administração, solicitando providências. Nesse contexto, o secretário de Indústria e Comércio de Bayeux, Ramon Acioly, foi mais incisivo ao constatar que, em sua secretaria, trabalhavam, de fato, apenas quatro servidores, incluindo o próprio, enquanto que o Sagres do Tribunal de Contas apontava para a existência de 13 servidores na pasta. Desse modo, Ramon agendou audiência e, em maio de 2017, alertou o prefeito acerca dos funcionários fantasmas, tendo o gestor dito que resolveria a situação em 30 dias.

A defesa alegou falta de justa causa para a abertura da ação penal. O relator, porém, afirmou que tal alegação confunde-se com o próprio mérito, ou seja, exige avaliação sobre a existência de prova da materialidade e de autoria. "A denúncia aponta um cabedal de elementos que justificam a abertura da ação penal para que os fatos sejam apurados em toda a sua extensão", ressaltou o desembargador Joás, votando pelo recebimento, com o afastamento do prefeito. Da decisão cabe recurso.


Confira, AQUI, o voto.


Por Lenilson Guedes – Assessoria/TJPB