segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Prefeito de Cajazeiras assina decreto e novas medidas em combate e prevenção ao Coronavírus

O prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida, demonstrou sua preocupação com a alta incidência de contaminados pelo novo coronavírus e pelo consequente colapso da capacidade de atendimento do Hospital Regional, sobretudo na ocupação dos leitos de UTI disponíveis no HRC, referenciado para toda uma região metropolitana que congrega pelo menos 15 municípios, representando uma média de 185 mil habitantes.

"Cajazeiras, por si só, já está inserida na bandeira laranja, o que dá a dimensão em termos de gravidade do problema da Covid-19 no nosso município", disse o prefeito, destacando que "existem municípios dentro da região metropolitana de Cajazeiras com a bandeira vermelha, como é o caso de Uiraúna.

Diante da situação, o prefeito cajazeirense baixou novo Decreto Municipal nesta segunda-feira, com a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19.

Pelo Decreto 55/2020, com vigência até o dia 28 de dezembro de 2020, dentre outras medidas adotadas, estão: funcionamento do comércio em geral das 08h às 22h, a realização dos cultos religiosos presenciais ficará adstrita a 30% (trinta por cento) da capacidade total do templo e que estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras.

O Decreto estabelece ainda que os bares, restaurantes e academias funcionarão até às 22h, com redução do seu atendimento presencial a 30% (trinta por cento) da sua capacidade total e obrigação de seguirem as regras de prevenção ao coronavírus, inclusive a que diz respeito ao distanciamento social, que deverá ser de 02m (dois metros) entre as mesas, quanto aos bares e restaurantes, e de 02m entre os alunos(as) nas academias.

Pelo Art. 6º, ficam proibidos jogos, torneios, campeonatos, conferências, convenções, seminários, congressos, shows musicais, festas de final de ano e festivais culturais, vaquejadas, bolões de vaquejadas, cavalgadas, além da proibição de funcionamento de balneários, clubes sociais e áreas de banho e recreativas, parques de diversão, trenzinhos e similares.


CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº102/2020


Secom-Cz