segunda-feira, 8 de abril de 2024

Suplente de vereador Thadeu dos Trigêmeos deve reivindicar mandato de Nino da Esperança junto à justiça eleitoral

Com o fechamento da janela partidária para as Eleições Municipais 2024 que terminou na última sexta 5 de abril, o vereador Raimundo Barros de Oliveira Neto, “Nino da Esperança” que obteve 611 votos pelo (PSDB), poderá perder seu mandato parlamentar para o suplente de vereador Thadeu dos Trigêmeos hoje, no (PMN). Nino se filiou fora do período determinado, ao (PSD) como mostra sua Certidão de Filiação Partidária, abaixo.

Para entender melhor

Foi iniciada em 7 de março, a janela partidária de 2024 e, se encerrou sexta-feira (5). Ao longo de 30 dias, vereadoras e vereadores puderam trocar de partido sem perder o mandato. Segundo a Resolução TSE n° 23.738/2024, que definiu o calendário eleitoral para as Eleições Municipais 2024, o dia 5 de abril foi a data final para que ocorresse a desfiliação de vereadoras e vereadores que quiseram mudar de legenda para concorrer em 2024, com base na janela partidária.

A Janela Partidária

Aberta somente em anos eleitorais, a janela partidária é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).

Eleições 2024

Considerada uma justa causa para a desfiliação de uma legenda política, a janela partidária é válida para aqueles que estão no final do mandato. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores podem fazer uso da janela partidária. Deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir desse período de 30 dias em 2026, ano da próxima eleição geral.

Por que existe a janela?

A medida se consolidou como saída para a troca de partido após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos conquistados em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nessas situações, o mandato pertence ao partido, e não ao candidato ou à candidata eleita.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem mudar de legenda durante a janela que ocorre antes das eleições gerais.

Além da janela partidária, existem outras duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato, como é o caso do vereador Nino da Esperança.


Redação com TSE