terça-feira, 9 de abril de 2024

DPU orienta aposentados e pensionistas sobre descontos irregulares feitos por associações

Beneficiários prejudicados pela cobrança indevida de mensalidade associativa podem bloquear ou pedir exclusão ao INSS

A Defensoria Pública da União (DPU) acompanha casos de cobranças irregulares de mensalidade feitas por associações a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em março deste ano, a forma como esse desconto pode ser feito pelas entidades associativas foi regulamentada pela Previdência Social, garantindo mais segurança aos usuários e coibição de fraudes. 

Quem identificar o desconto desses valores, pode requerer o bloqueio e a exclusão da mensalidade pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. A DPU também está disponível para orientar aposentados e pensionistas e, se necessário, atuar perante os órgãos responsáveis para que a irregularidade seja resolvida.

Os novos critérios que permitem o desconto foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de 14 de março de 2024, a qual define, entre outros pontos, a necessidade de autorização prévia pelo beneficiário; a formalização por um termo de adesão firmado e assinado com assinatura eletrônica avançada e biometria; apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto; e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A norma prevê ainda que a autorização do débito diretamente no benefício ocorrerá desde que a operação seja realizada por entidade habilitada e que mantenha Acordo de Cooperação Técnica com o INSS. A Previdência mantém uma lista de entidades conveniadas que celebraram esse acordo. É necessário que as associações cumpram as regras previstas em norma, especialmente em relação à autorização pelo beneficiário.

No site do INSS é possível conferir a lista das entidades conveniadas e o passo a passo para pedir exclusão de cobranças irregulares de mensalidade.

Restrição

O desconto de mensalidade associativa poderá incidir somente nos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões por morte. Não é permitido o desconto em benefício por incapacidade temporária, pensão alimentícia e benefício assistencial. 

A Instrução Normativa 162 estabelece, ainda, que, uma vez concedidos os benefícios de aposentadoria e pensões por morte, eles ficarão bloqueados para a realização de desconto associativo e somente serão desbloqueados por meio de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário.

O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por desconto associativo no benefício, poderá registrar reclamação no sítio eletrônico do Portal do Consumidor ou na Plataforma FalaBr (Ouvidoria do INSS).


Assessoria de Comunicação Social - DPU