Nova legislação estabelece regras de monitoramento e segurança para piscinas de hotéis, clubes, academias, escolas, condomínios e outros espaços coletivos
A lei determina o acompanhamento da qualidade físico-química, microbiológica, parasitológica e sanitária da água, além de estabelecer responsabilidade técnica pelo tratamento e monitoramento. Os estabelecimentos também deverão manter registros periódicos das análises e adotar procedimentos de segurança para armazenamento, dosagem, manipulação e descarte dos produtos químicos utilizados.
Outro ponto previsto é a suspensão imediata do uso da piscina quando for identificada situação que represente risco à saúde ou à segurança dos usuários.
Para Luciano Cartaxo, a medida fortalece a prevenção. “São espaços utilizados diariamente por milhares de paraibanos, inclusive crianças e idosos. A lei amplia os mecanismos de controle e transparência para que a população possa utilizar esses ambientes com mais segurança”, afirmou.
A sanção integra a produção legislativa de Cartaxo no atual mandato, com propostas relacionadas à saúde, segurança, proteção social e qualidade de vida do povo paraibano.
Assessoria
