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quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Lei de Luciano Cartaxo amplia controle da qualidade da água de piscinas na Paraíba

Nova legislação estabelece regras de monitoramento e segurança para piscinas de hotéis, clubes, academias, escolas, condomínios e outros espaços coletivos

Foi sancionada a Lei nº 14.676/2026, de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo, que amplia as medidas de controle da qualidade da água de piscinas de uso público e coletivo na Paraíba. A nova legislação alcança estabelecimentos como hotéis, clubes, academias, parques aquáticos, escolas, condomínios, pousadas e centros esportivos. 

A lei determina o acompanhamento da qualidade físico-química, microbiológica, parasitológica e sanitária da água, além de estabelecer responsabilidade técnica pelo tratamento e monitoramento. Os estabelecimentos também deverão manter registros periódicos das análises e adotar procedimentos de segurança para armazenamento, dosagem, manipulação e descarte dos produtos químicos utilizados.

Outro ponto previsto é a suspensão imediata do uso da piscina quando for identificada situação que represente risco à saúde ou à segurança dos usuários. 

Para Luciano Cartaxo, a medida fortalece a prevenção. “São espaços utilizados diariamente por milhares de paraibanos, inclusive crianças e idosos. A lei amplia os mecanismos de controle e transparência para que a população possa utilizar esses ambientes com mais segurança”, afirmou.

A sanção integra a produção legislativa de Cartaxo no atual mandato, com propostas relacionadas à saúde, segurança, proteção social e qualidade de vida do povo paraibano.


Assessoria