O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pitimbu teve o adiamento da análise das contas de 2020, a pedido da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, relatora do processo. A 2ª Câmara do TCE decidiu pela procedência parcial de denúncia de irregularidades na locação de tendas, mesas e cadeiras pela Prefeitura de Rio Tinto (Processo nº 04961/24), com multa de R$ 2 mil à gestora Magna Celi Fernandes Gerbasi, que ainda pode recorrer dessa decisão.
Também houve o entendimento pela procedência parcial de denúncia de irregularidades na contratação de empresa encarregada do fornecimento de fotocópias, digitalização e encadernações, no exercício de 2025, à Câmara Municipal de Caaporã (Processo nº 05937/25, contra o qual ainda cabe recurso).
Foram arquivados sem julgamento de mérito, por perda de objeto, a denúncia de irregularidades na aquisição de tubos de concreto armado pela Prefeitura de Teixeira (Processo nº 01033/26) e os autos da Inspeção Especial de Acompanhamento de Contratos realizados pela Secretaria de Administração do Município de João Pessoa, no exercício de 2023 (Processo nº 06012/23).
O órgão fracionário do TCE decidiu pela regularidade da execução de contratos realizados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, no exercício de 2022, objeto do Processo nº 03212/22. Também entendeu que foram regulares os contratos atinentes à execução contratual procedida pela Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado e atinente à construção do Centro de Convenções de Campina Grande.
Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
Ascom/TCE-PB
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