quarta-feira, 12 de abril de 2023

Cajazeiras: TCE recebe denúncia de irregularidade na contratação de servidores em período que antecedeu eleição estadual

Auditoria informou ainda que houve uma diminuição dos servidores efetivos e que a contratação de pessoal a título de excepcional interesse público

José Aldemir Meireles, Prefeito do Município de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, foi intimando pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), para acompanhar a Sessão Ordinária da Corte, no dia (04) de maio de 2023, a qual, os conselheiros devem analisar a denúncia apresentada contra o gestor - encaminhada sobre constatação de irregularidades em contratos por excepcional interesse público, realizados pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, no exercício de 2021.

Após análise dos elementos informativos do processo, o Órgão Auditor confirmou a procedência da denúncia, ante a contratação elevada e por tempo indeterminado de servidores, sob o pálio da contratação temporária, para o desempenho de atividades rotineiras e de típicas de cargo efetivo, tais como Agente Administrativo, Assistente Social, Enfermeiro, entre outros, contrariando a Constituição Federal, a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o art. 4º da Lei Municipal nº 2157/2014.

Auditoria informou ainda que houve uma diminuição dos servidores efetivos e que a contratação de pessoal a título de excepcional interesse público tem se tornado prática corriqueira no Município de Cajazeiras.

Ademais, verificou-se que os referidos contratos desatenderam ao princípio da publicidade, tendo em vista a ausência de publicação, em órgão de imprensa oficial, dos termos dos contratos celebrados pela Prefeitura no exercício mencionado.

A denúncia formulada pela Advogada Alana Patrícia Leite Nogueira, em face da Prefeitura Municipal de Cajazeiras, relatando a existência de possíveis inconformidades em contratações por excepcional interesse público, fundamentadas em lei municipal supostamente inconstitucional, teve o Parecer do MPC, assinada pela Procuradora, Elvira Samara Pereira de Oliveira, PROCEDENTE, além de aplicação de multa ao Prefeito, José Ademir Meireles de Almeida, nos termos do art. 56, inciso II, da Lei orgânica desta Corte, por transgressão a preceitos constitucionais e legais (infraconstitucionais).

O mesmo Parecer do MPC,  recomendação à gestão municipal de Cajazeiras para fins de regularizar, o mais breve possível, o quadro de pessoal da Prefeitura, priorizando os provimentos dos cargos públicos por meio de nomeação de aprovados em certame público e procedendo à contratação temporária exclusivamente nos termos constitucionalmente delineados, sob pena de responsabilização. 2021 - um ano antes das eleições estaduais. 


Fonte: Repórter PB