terça-feira, 6 de junho de 2023

TCE/PB julga procedente denúncia contra prefeitura de Cajazeiras e prefeito acaba multado por contratação irregular

Uma denúncia enviada ao Tribunal de Contas do Estado, que versa sobre supostas irregularidades cometidas na gestão de pessoal, no curso do exercício financeiro de 2021, na cidade de Cajazeiras, foi julgada procedente nesta terça-feira (06) pelo referido órgão de fiscalização.

Segundo o teor da denúncia, a Prefeitura de Cajazeiras teria contratado irregularmente, sob a alegação de excepcional interesse público, diversos servidores, baseada em dispositivos de uma norma local supostamente inconstitucional.

A matéria foi apreciada em relatório inicial pela Auditoria que pugnou, em juízo preliminar, pela procedência da denúncia, procedida à citação do denunciado, o Prefeito José Ademir deixou transcorrer o prazo que lhe fora concedido.

Com isso o Ministério Público de Contas determinou novo prazo ao gestor, de 30 dias para que prestasse os esclarecimentos solicitados pelo Órgão de Instrução.

A gestão municipal da cidade sertaneja então elencou as justificativas que foram levadas ao exame da Unidade de Inspeção, que elaborou o último relatório técnico ratificando o entendimento de procedência da denúncia.

Nesta terça, o relator do processo no TCE-PB, Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, alegou que a denúncia relata conduta adotada há tempos pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, que afrontaria não apenas as normas nacionais de contratação de pessoal como a própria legislação municipal de regência.

“Cumpre, igualmente, trazer à baila informações constantes do citado PAG, no qual a Auditoria se pronunciou em relatório específico, dando a entender que a pretensão da denunciante também se materializou em provocação do Ministério Público Estadual, culminando com a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta” diz trecho do voto do relator, que complementa:

“Fácil, portanto, constatar que o processo de contratação temporária de pessoal levado a termo pela Prefeitura de Cajazeiras, ao receber reprimenda do Parquet Estadual, precisa ser reformado para se adequar aos preceitos legais que regem a matéria. Ademais, não obstante a formalização do TAC, verifica-se que, até o momento da elaboração da derradeira peça de instrução, a Gestão Municipal continuou procedendo a inúmeras contratações por excepcional interesse público. Alguns excertos extraídos do relatório que integrou o Processo de Acompanhamento de Gestão iluminam o tema com fatos concretos”.

O conselheiro segue afirmando em seu voto que “um olhar mais atento sobre a natureza dos cargos para os quais se deram as contratações mostra que o instituto da contratação temporária por excepcional interesse pública tem se tornado a regra e não a exceção” no município.

Fábio Túlio Filgueiras Nogueira ainda determinou que a decisão deverá ser incorporada ao Processo TC nº 04482/22, que trata da Prestação de Contas Anual do Município de Cajazeiras, relativa ao exercício de 2021.

Seguindo o entendimento do relator, a Primeira Câmara julgou a denúncia procedente, determinou a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao prefeito José Aldemir, determinou a anexação do processo na prestação de contas da cidade, do ano de 2021 (o que pode impactar e causar a desaprovação das contas do referido ano) e recomendou ainda que a gestão municipal não mais realize contratação de servidores temporários.


Confira o documento na íntegra


Com informações do TCE/PB e Blog do Ninja