Juiz da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras mantém data, local e horário
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em face de Maria do Socorro Delfino Pereira, Christiane Gambarra de Araújo Dantas e José Aldemir Meireles de Almeida.
Na petição retro, o Dr. EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA, advogado da parte Maria do Socorro Delfino Pereira, requereu o adiamento da audiência designada. Arguiu que já havia sido regularmente intimado, com a devida antecedência, em 05 de fevereiro de 2025, para audiência em processo distinto, este de natureza criminal (autos 0801036-79.2022.8.15.0131 em trâmite perante a 2ª vara de Cajazeiras), também agendada para a mesma data, o dia 06 de maio de 2025, cuja presença do causídico requerente é indispensável por promover a defesa.
Após consulta realizada aos autos do processo n.0801036-79.2022.8.15.0131, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras (Pje TJPB), constatou-se a existência de certidão indicando que a audiência designada naquela unidade não será realizada, em razão da juíza em substituição naquela vara ter audiências previamente agendadas na vara onde é titular (certidão anexa).
Decido.
Ante o exposto, ausente o fundamento para o adiamento, mantenho a data, local e horário da audiência designada neste processo.
Ciência às partes via DJe e ao Ministério Público Eleitoral.
Cumpra-se.
Redação com JUSTIÇA ELEITORAL