terça-feira, 6 de maio de 2025

AIJE: defesa de Corrinha Delfino tenta manobra para adiar audiência e Justiça Eleitoral mantém

Juiz da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras mantém data, local e horário

A defesa da prefeita de Cajazeiras, Maria do Socorro Delfino Pereira bem que tentou uma manobra para adiar a audiência que trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (11527) Nº 0600583-60.2024.6.15.0068 / 068ª Zona Eleitoral de Cajazeiras/PB, movida pelo (PSB) Partido Socialista Brasileiro, previamente agendada para esta terça-feira (06/05/2025) às 08h00, na sala de audiências do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, localizada no Fórum Promotor Ferreira Júnior, Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, em Cajazeiras. Porém, o Juiz da 68ª Zona Eleitoral, Dr. Hermeson Alves Nogueira manteve a referida audiência.


DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em face de Maria do Socorro Delfino Pereira, Christiane Gambarra de Araújo Dantas e José Aldemir Meireles de Almeida.

Na petição retro, o Dr. EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA, advogado da parte Maria do Socorro Delfino Pereira, requereu o adiamento da audiência designada. Arguiu que já havia sido regularmente intimado, com a devida antecedência, em 05 de fevereiro de 2025, para audiência em processo distinto, este de natureza criminal (autos 0801036-79.2022.8.15.0131 em trâmite perante a 2ª vara de Cajazeiras), também agendada para a mesma data, o dia 06 de maio de 2025, cuja presença do causídico requerente é indispensável por promover a defesa.

Após consulta realizada aos autos do processo n.0801036-79.2022.8.15.0131, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras (Pje TJPB), constatou-se a existência de certidão indicando que a audiência designada naquela unidade não será realizada, em razão da juíza em substituição naquela vara ter audiências previamente agendadas na vara onde é titular (certidão anexa).

Decido.

Ante o exposto, ausente o fundamento para o adiamento, mantenho a data, local e horário da audiência designada neste processo.

Ciência às partes via DJe e ao Ministério Público Eleitoral.

Cumpra-se.


Redação com JUSTIÇA ELEITORAL