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sábado, 26 de maio de 2018

Juiz da Comarca de Cajazeiras condena três moças há 4 anos e 4 meses por furto qualificado e formação de quadrilha. Veja!


O juiz substituto da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo proferiu em sentença condenatória, três moças acusadas de arquitetar, desviar e furtar recursos dos caixas da empresa Supermercado Cajazeiras, localizado à Rua José Rodovalho de Alencar – Centro – Cajazeiras-PB, há (quatro anos), (quatro) meses e (vinte e sete) dias e, multa de (um) salário mínimo para cada uma delas.

Foram condenadas: Tayslane Menezes Andrade, Rayssa da Silva Maciel e Nayane Galdino da Silva, por desviar recursos dos caixas da referida empresa acima mencionada entre os meses de janeiro e março do ano de 2016. As rés, duas delas operadoras de caixas – utilizaram-se da confiança da direção da empresa, para operar o esquema criminoso que desfalcou os cofres em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ainda de acordo com as investigações, ambas permaneceram acomunadas com o propósito especifico de dar sequencia ás práticas delituosas, configurando associação e formação quadrilha.

Ainda de acordo com as denúncias, o Ministério Público ouviu testemunhas, analisou imagens de câmeras de segurança para comprovar os devidos crimes, o juiz entendeu que houve abuso de confiança e formação de quadrilha. O magistrado determinou que as rés em questão iniciassem o cumprimento de pena em regime semiaberto, em consideração à ação condenatória. Outra denúncia de desvio de mercadorias na mesma empresa está sendo investigada pelo MP e pode haver desdobramentos para os próximos dias. Alguns funcionários do setor de frigorifico estão sendo envolvidos.


Redação
Com informações do Repórter F. Dunga e MP-PB