sexta-feira, 18 de março de 2011

Empreender-PB `aniquila´ com a FAC que perde 75% de recursos

O governador Ricardo Coutinho (PSB) praticamente extinguiu a Fundação de Ação Comunitária (FAC) ao retirar 75% do que for arrecadado pela fundação para serem aplicados no Programa de Apoio ao Empreendedorismo, o Empreender-PB,  programa considerado a  “menina dos olhos” do  governador, desde à época em que ele criou um projeto `genérico´ na Prefeitura Municipal de João Pessoa quando era o prefeito, o Empreender-JP.

Segundo consta no Decreto Nº  32.030, de  04  de março de  2011, que dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com a Taxa de Processamento da Despesa Pública, publicado no Diário Oficial do Estado no último domingo, 13, a Fundação de Ação Comunitária ficará apenas com 25% do que for arrecadado e todo o restante será repassado para o novo programa criado pelo atual governador.

O Decreto, que havia sido publicado no DOE do dia 06/03/2011, teve que ser republicado por incorreção no último domingo, 13. Ele é simples e claro: O produto da arrecadação da taxa criada no governo Cássio Cunha Lima, pela Lei no 7.947, de 22 de março de 2006, por força do que dispõem as Leis N° 7.947, de 22 de março de 2006, e  N° 9.335, de 25 de janeiro de 2011, criada no atual governo socialista, deverão ser rateados do seguinte modo:

I – 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação devem ser destinados para o

custeio de programas e ações desenvolvidos pela Fundação de Ação Comunitária – FAC, nos

termos da Lei n°  7.947, de 22 de março de 2006;

II – 75% (setenta e cinco por cento) da arrecadação devem ser destinados para as

atividades do Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba – Empreender PB, nos termos da Lei N° 9.335, de 25 de janeiro de 2011.
Leia abaixo os parágrafos e os artigos do Decreto do governador Ricardo Coutiho que “aniquila” com a FAC:

§ 1º  Se, ao final de cada mês, a soma da parcela prevista no inciso I do caput deste

artigo superar a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deverá a FAC, até o quinto dia útil do mês seguinte, transferir, para a conta corrente do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo – FAE, o valor que exceder a importância assinalada neste parágrafo.
§ 2º  A regra estabelecida no caput vigerá a partir de 1º de março de 2011, devendo

a totalidade da arrecadação da TPDP, ocorrida entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro de 2011, ser transferida pela FAC para a conta corrente do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo – FAE.
§  3º  Anualmente, no mês de janeiro, Decreto do Chefe do Poder Executivo disporá sobre o valor a que se refere o § 1º, tendo em vista a Lei Orçamentária Anual.
§ 4º  A Secretaria de Estado da Receita deverá estabelecer e adotar as providências e os procedimentos operacionais necessários e suficientes, para que, no ato de pagamento da

TPDP, o rateio estabelecido neste Decreto ocorra automaticamente.
Art. 2º  O saldo financeiro decorrente da arrecadação da TPDP até 31 de dezembro de 2010 deverá ser utilizado revertido para o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo – FAE,

destinado, exclusivamente, para as atividades do Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba – Empreender PB.
Veja abaixo dois trechos que mostram a singularidade entre a quase extinta FAC e o novo Empreender de Ricardo Coutinho:
FAC – “Promover cidadania e qualidade de vida através de ação social integrada que complementa assistência alimentar, moradia, capacitação profissional e fomento à geração de trabalho e renda em consonância com as reais necessidades das comunidades de baixa renda nas zonas urbana e rural da Paraíba”.

PROGRAMAS

LEITE DA PARAÍBA
OBJETIVO: Contribuir para a redução da mortalidade infantil através do combate a fome e desnutrição infantil, com ações governamentais integradas que propiciem o desenvolvimento regional sustentável e a inclusão social.
PÚBLICO ALVO:Pessoas com renda familiar per capta igual ou inferior a 1/2 salário mínimo, entre gestantes, nutrizes e crianças de 6 meses a 6 anos de idade.

PROGRAMA CAPACITAR
OBJETIVO: Contribuir para o desenvolvimento comunitário, através da qualificação profissional, atividades desportivas, culturais e de lazer.
PÚBLICO ALVO:Jovens e adultos da periferia urbana.

OBJETIVO: Estimular a criação de ocupação produtiva e geração de renda, mediante a concessão de financiamento a juros baixos.
PÚBLICO ALVO: População urbana e rural de baixa renda do Estado da Paraíba.

EMPREENDER-PB – O Estado vai disponibilizar recursos para realização de empréstimos aos empreendedores, proporcionando o aumento das oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios, formais e informais.

O programa vai viabilizar também a elevação da qualidade de vida, com a criação de fontes de renda capazes de proporcionar o sustento, especialmente às famílias de baixa renda, e ainda promover a capacitação e a qualificação gerencial de empreendedores e gestores de pequenos negócios, assegurando-lhes acesso às inovações tecnológicas que lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade no mercado.

Para garantir os melhores resultados na operacionalidade do programa, o Governo do Estado optou pela metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde serão executadas as atividades econômicas. O atendimento ao tomador final dos recursos, conforme disposto na Lei 9.335/2011, será feito por pessoas treinadas para efetuar o levantamento sócio-econômico e prestar orientação educativa sobre o planejamento dos negócios, bem como para definir as necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento.

Fonte: FatosPb