Com a decisão liminar da 4ª
Vara, o Município deverá converter os R$ 4 milhões que seriam pagos ao PNAFM em
medidas de prevenção à Covid-19
A 4ª Vara da Justiça Federal
na Paraíba (JFPB), localizada em Campina Grande, determinou a suspensão dos
pagamentos referentes ao contrato de subempréstimo da Prefeitura daquele
município com a União e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros
(PNAFM). Em sua decisão, o juiz federal
Vinícius Costa Vidor considerou a situação causada pela pandemia de coronavírus,
que implicou em situação de calamidade e em despesas extraordinárias à
gestão. Dessa forma, os R$ 4 milhões que
seriam pagos ao PNAFM deverão ser convertidos em medidas de prevenção à
Covid-19.
De acordo com a liminar, foi
suspenso o dever de adimplemento das prestações referentes ao contrato de
subempréstimo firmado no âmbito do PNAFM pelo prazo de 180 dias, ficando a
Caixa e a União proibidas de adotar quaisquer medidas para a execução forçada
das prestações. O magistrado também fixou a obrigatoriedade de prestação de
contas, pelo Município, após o término do prazo de suspensão, acerca da
utilização dos valores em discussão nos autos.
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decisão na íntegra.
Assessoria de Comunicação
Justiça Federal na Paraíba - JFPB