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O reajuste não
se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional
semiurbano de passageiros, ou seja, aquele em que a distância
percorrida é menor que 75 quilômetros. Para essa categoria, os novos
índices serão divulgados no próximo mês.
Segundo a agência, o
valor das passagens é calculado conforme a distância da linha, o tipo
de pavimento da rodovia e o serviço oferecido pela empresa
(convencional, executivo, semileito ou leito). Também são levados em
conta a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual incidente sobre a
tarifa e o rateio do pedágio, quando houver, por passageiro.
Os
itens de custo, como o combustível, as peças e os lubrificantes, são
reajustados de acordo com índices de inflação setoriais.