JUSTIÇA: 04/06/2010 - O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação para todas
as emissoras de rádio e televisão da Paraíba visando esclarecer
limitações da legislação eleitoral em relação a esses veículos de
comunicação, de modo a contribuir para orientar melhor a conduta dos
profissionais de imprensa desses segmentos.
O objetivo do
Ministério Público é prevenir ocorrências de ilícitos eleitorais que
possam ser passíveis de multa, (conforme o caso, no valor de R$ 5 mil a
R$ 25 mil ou de vinte mil a cem mil Ufir, duplicada em caso de
reincidência) tanto neste período pré-eleitoral, se houver propaganda
extemporânea, como também durante o período eleitoral.
Basicamente,
a recomendação versa sobre as situações que envolvem entrevistas que
são realizadas com filiados a partidos políticos e pré-candidatos, bem
como, durante o período eleitoral, com os candidatos propriamente
ditos. O MPE adverte que nos programas jornalísticos é possível esse
tipo de entrevista, mas tem que ser garantida a igualdade em relação
aos envolvidos no pleito.
Neste caso, a recomendação, com base
na orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é que, dentro do
possível, seja seguida a regra do debate para que haja uma garantia
mínima de participação igualitária dos candidatos nas entrevistas.
Também
se recomenda que seja feito um ajuste prévio com os partidos para que
estes já saibam das regras de antemão e façam sua adesão ao regramento
das entrevistas, encontros e debates que porventura sejam feitos.
Recomenda-se
ainda que cada emissora oriente todos os seus profissionais de que não
é possível haver qualquer menção na programação que possa,
eventualmente, caracterizar propaganda eleitoral, seja antecipada, seja
no período da campanha propriamente dita.
Nesses casos, a
emissora responde objetivamente, ou seja, não se discute se o dono na
emissora, o produtor ou o diretor do programa tinha controle sobre o
que a pessoa estava falando.
Se o ilícito ocorrer no espaço da
emissora, então a emissora responderá pela ocorrência, mesmo que seja
um ouvinte que, por exemplo, ao telefone, fale alguma coisa que seja
considerada propaganda eleitoral extemporânea, agora, ou considerada
ilícito eleitoral no período da campanha.
Por fim, o Ministério
Público Eleitoral também recomenda, especificamente, que se evite a
transmissão do inteiro teor de encontros e prévias partidárias neste
momento pré-eleitoral.