JUSTIÇA: 19/06/2010 - A defesa do promotor de Justiça Carlos Guilherme Santos Machado, do
Ministério Público da Paraíba, impetrou Habeas Corpus (HC 104463) no
Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender
imediatamente o andamento do processo a que responde pelos seguintes
crimes: lesão corporal gravíssima contra o irmão de sua namorada;
constrangimento ilegal com causa de aumento de pena relativa ao emprego
de arma de fogo contra uma criança de 10 anos; tentativa de violação de
domicílio qualificada; falsificação, corrupção, adulteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e desobediência. Machado é
o promotor público da cidade de Cajazeiras (PB).
Segundo a
denúncia, no dia 14 de junho de 2009 o promotor apontou uma arma de
fogo para uma menina com Síndrome de Down, com o objetivo de
constranger o irmão de sua namorada a não oferecer resistência à sua
tentativa de forçar a moça a deixar a casa em que se encontrava. A
namorada teria se refugiado na casa do irmão para se proteger das
supostas agressões domésticas que vinha sofrendo. Ainda segundo a
denúncia, Machado tentou invadir à força a casa do irmão de sua
namorada. Ainda lhe é imputado o delito de falsificação ou adulteração
de esteróides. Foram encontrados em sua casa caixas e frascos de
substâncias injetáveis sujeitas a regime especial de controle, sem a
devida comprovação de origem, assim como remédios de uso veterinário,
também injetáveis. Também foram encontradas duas placas de carro frias,
uma arma com o número de registro adulterado e um par de algemas com
vestígios de sangue humano.
Somados às seringas, agulhas e
garrotes, a grande quantidade de produtos apreendidos (41 caixas e
frascos) reforça a denúncia de que o promotor – frequentador assíduo de
academia de ginástica – usava e disseminava o uso de anabolizantes para
hipertrofia muscular. O promotor alega que os remédios eram usados para
tratar os gatos da casa e que não eram objeto do mandado judicial
quando do cumprimento da busca e apreensão, que visava apreender
somente a arma utilizada no dia do desentendimento. Por fim, o promotor
é acusado de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) porque
não entregou a arma com que fez o disparo, alegando extravio.
A
prisão cautelar do promotor foi decretada para assegurar a instrução
criminal, a aplicação da lei penal e a manutenção da ordem pública e
foi cumprida em 10 de junho de 2009. Ele ficou preso numa cela do
Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado da Paraíba até 31 de
dezembro de 2009, quando foi posto em liberdade. Quanto ao disparo com
arma de fogo, o promotor alega que agiu em legítima defesa, tendo feito
o disparo para o chão, quando só então cessaram os ataques verbais
contra ele lançados pelo cunhado. O disparo causou deformidade
permanente no pé direito de Patrício Silva.
A defesa argumenta
que o promotor é vítima de uma campanha promovida pelo Ministério
Público estadual e imprensa local para desacreditá-lo e difamá-lo. “O
calvário do paciente, que vem enfrentando uma humilhante prisão ilegal
[ele já foi solto], torna-se ainda mais revoltante quando se nota que a
denúncia encontra-se, em quase toda a sua extensão, baseada em condutas
indiscutivelmente atípicas. No furor persecutório cego, faltou a
atenção com a tipicidade. Natural, com tanta ânsia envolvida. A
sofreguidão em afastar e execrar o paciente, à semelhança do homo
sacer, no direito romano, expôs a fragilidade e puerilidade da
acusação”, afirma a defesa no HC.
Habeas Corpus semelhante foi
rejeitado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
rejeitou a alegação de que a denúncia baseou-se em provas ilícitas, em
razão de indevida ampliação do objeto do mandado judicial de busca e
apreensão. Da mesma forma foi rejeita a alegação de falta de justa
causa para a persecução penal. Para o STJ, as alegações de nulidade não
eram passíveis de verificação na via estreita do habeas corpus. No STF,
o habeas corpus tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.