Conforme a magistrada, a decisão diz respeito ao aumento no número de servidores contratados pela Prefeitura de Condado, em período eleitoral, que configura abuso de poder político e econômico, com o objetivo de influenciar o resultado das eleições
A decisão judicial teve base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Condado Precisa Mudar” (PDT/PL).
Além de terem os mandatos cassados, prefeito e vice se tornaram inelegíveis por oito anos, penalidade que também se estende ao ex-gestor Marcelo Bezerra Dantas de Sá.
Conforme a magistrada, a decisão diz respeito ao aumento no número de servidores contratados pela Prefeitura de Condado, em período eleitoral, que configura abuso de poder político e econômico, com o objetivo de influenciar o resultado das eleições.
Na denúncia acatada pelo Ministério Público Eleitoral, o órgão apresentou parecer pela procedência da ação e argumentou que o aumento das contratações em período eleitoral, sem a devida comprovação da necessidade, configura abuso de poder político e econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
“No caso concreto, verificou-se que os investigados não lograram êxito em demonstrar a real necessidade, a urgência ou a imprescindibilidade das contratações efetivadas no ano eleitoral de 2024, tampouco comprovaram a existência de respaldo técnico ou jurídico que justificasse tais atos, sobretudo diante da expressiva elevação do número de contratações justamente nos três meses que antecederam o pleito”, destaca a juíza em sua decisão.
Ainda de acordo com Isabella Assunção, “o abuso de poder, seja político ou econômico, deve ser avaliado tanto sob a ótica da reprovabilidade da conduta quanto pelo impacto que essa conduta tem na eleição”. Ela destaca que tais fatores violam a igualdade entre os candidatos e a liberdade do voto.
A decisão da magistrada determinar a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Condado/PB.
A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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Fonte: Diário do Sertão