quarta-feira, 29 de julho de 2026

MP investiga Prefeitura de Cajazeiras por supostos pagamentos a servidor morto; valores superam R$ 36 mil

Notícia de Fato no Ministério Público da Paraíba apura a permanência de funcionário falecido na folha de pagamento e sepultamento sem certidão de óbito; caso pode resultar em cassação e sanções por improbidade

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um procedimento oficial para apurar supostas irregularidades graves envolvendo a folha de pagamento da Prefeitura de Cajazeiras. A investigação teve início a partir da Notícia de Fato nº 001.2026.023663, protocolada na Promotoria de Justiça da Comarca de Cajazeiras. O caso corre sob sigilo, mas o conteúdo da representação aponta para indícios de desvio de recursos públicos e falhas profundas no controle interno do município.

A denúncia sustenta que o servidor municipal Francisco Carlos Alves Viana (inscrito no CPF nº 259.097.868-57) faleceu no dia 11 de maio de 2025, conforme Declaração de Óbito anexada ao procedimento. Apesar do falecimento, o nome do funcionário teria permanecido ativo na folha de pagamento da prefeitura por vários meses subsequentes.

Levantamento no SAGRES/TCE-PB aponta valores

Consultas realizadas junto aos dados públicos do Sistema SAGRES, plataforma oficial do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), confirmam que os repasses registrados em nome do servidor após a sua morte ultrapassam a cifra de R$ 36 mil.

Até o momento, não há informações oficiais que indiquem quem efetivamente movimentou a conta bancária vinculada ao servidor, quem sacou os recursos ou se houve qualquer tentativa de devolução voluntária desses valores aos cofres do município. A apuração ministerial deverá rastrear o destino final do dinheiro.

Prefeita e Secretário de Administração no centro da apuração

Por exercerem cargos de comando e fiscalização direta da máquina pública, duas autoridades da cúpula municipal figuram diretamente no contexto das investigações:

Maria do Socorro Pereira Delfino (Prefeita): Integra a apuração na condição de chefe do Poder Executivo, detendo a responsabilidade institucional máxima sobre a administração e a eficiência dos mecanismos de controle interno.

Rafael de Albuquerque Caldeira (Secretário Municipal de Administração): Figura no procedimento por gerenciar diretamente a estrutura administrativa do município, o que inclui os cadastros funcionais, os sistemas de Recursos Humanos e o processamento das folhas de pagamento.

A investigação vai determinar se o episódio decorreu de uma falha operacional/omissão administrativa ou se houve uma ação dolosa (com intenção) voltada à fraude. Vale ressaltar que a instauração da Notícia de Fato é uma etapa preliminar e não significa, neste momento, uma declaração de culpa das autoridades ou agentes citados.

Suposto sepultamento sem Certidão de Óbito

Outro desdobramento sob a lupa do Ministério Público diz respeito às circunstâncias do sepultamento do servidor. A representação aponta que Francisco Carlos Alves Viana foi sepultado no Cemitério do Distrito de Boqueirão, em Cajazeiras, sem a devida apresentação da Certidão de Óbito — documento estritamente exigido pela Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). O MPPB também deve investigar se houve negligência ou falha na fiscalização dos serviços funerários e cemiteriais do município.

As Consequências Jurídicas: Da Improbidade à Cassação

Caso as investigações do Ministério Público convertam-se em ações judiciais e as irregularidades sejam comprovadas pelas autoridades competentes, os responsáveis estarão sujeitos a punições severas nas esferas eleitoral, cível e criminal:

Na Esfera Eleitoral (Cassação de Mandato): Se ficar demonstrado o uso da folha de pagamento para desvio de recursos com finalidade eleitoral ou abuso de poder econômico/político, pode haver a judicialização de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Caso condenadas, a prefeita e sua vice-prefeita enfrentam a cassação imediata dos diplomas/mandatos e a sanção de inelegibilidade por 8 anos, forçando a realização de novas eleições suplementares no município.

Na Esfera Cível (Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92): A comprovação de lesão ao patrimônio público e violação aos princípios da administração pública pode acarretar na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa civil e a obrigação do ressarcimento integral e corrigido do dano ao erário.

Na Esfera Criminal (Decreto-Lei nº 201/67): A apropriação ou desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio configura crime de responsabilidade, passível de penas de reclusão e inabilitação para o exercício de cargo público por até 5 anos.

O que o Ministério Público busca esclarecer

As linhas de atuação da promotoria concentram-se nas seguintes perguntas-chave:

1 - Quem autorizou e manteve o nome do servidor falecido ativo na folha de pagamento?

2 - Quem sacou e usufruiu dos valores pagos após o óbito?

3 - Houve fraude deliberada, clonagem de dados ou mera falha do sistema de controle interno?

4 - Quais servidores eram encarregados da conferência de óbitos e atualização cadastral?

5 - De quem foi a responsabilidade por permitir o sepultamento sem a documentação exigida em lei?

Espaço aberto para a defesa

Em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, este veículo mantém o espaço integralmente aberto para as manifestações oficiais da Prefeitura de Cajazeiras, da prefeita Maria do Socorro Pereira Delfino, do secretário Rafael de Albuquerque Caldeira e de qualquer outro citado. Assim que os posicionamentos forem encaminhados, esta matéria será prontamente atualizada.

Abaixo, cópia da Declaração de Óbito protocolada sob a Notícia de Fato nº 001.2026.023663).



Redação com Inf. de O Protagonista e MPPB