As palavras proferidas por Ricardo contra Cícero foram as seguintes: "Gervásio foi um condutor de um processo onde a Prefeitura saiu de uma situação falimentar, de falência. Só de cheque sem fundo circulando na praça no dia primeiro de janeiro de dois mil e cinco, tinha um milhão e setecentos e trinta e dois mil reais. Não é pouca coisa”.
“Depreende-se do texto que não houve ofensa pessoal ao Representante. A íntegra da degravação confirma que em momento algum foi feito, sequer, menção ao nome ou à pessoa do senador Cícero Lucena”, disse o juiz Newton Vita.
Ele explicou que a tipificação dos crimes de injuria e difamação exige, além do dolo genérico, “o dolo específico, consubstanciado na vontade deliberada de atingir a honra subjetiva da vítima, no primeiro caso, e a honra objetiva, no segundo caso”. Segundo o magistrado, não foi emitido nenhum juízo de valor ofensivo à imagem do senador Cícero, “mas comentários atinentes à administração da prefeitura de João Pessoa”. Lana Caprina