terça-feira, 2 de março de 2021

Deputados aprovam PL que disponibiliza ferramenta digital no site do DETRAN de comunicação online de compra e venda de veículos

Quem comprar ou vender um veículo na Paraíba poderá dispor, em breve, de uma ferramenta online que vai tornar-se um marco temporal para efeito de responsabilidades perante ao DETRAN. O PL 1.495/20, de autoria do deputado Jeová Campos, foi aprovado por unanimidade em sessão remota desta terça-feira (02). Na prática, com a disponibilização da ferramenta, o comprador e o vendedor do veículo poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN-PB, o ato da transação. “O grande alcance desta proposta entre os proprietários de veículos automotores é assegurar a comunicação da transferência de propriedade, evitando que infrações de trânsito cometidas pelo comprador do bem não fiquem em nome do antigo proprietário. Com isso, as multas ou qualquer infração que seja praticado com esse veículo passam a ser respondidos por quem de direito. Essa ferramenta facilita a vida de quem compra e quem vende o veículo, evitando dores de cabeça desnecessárias a partir da transação”, reitera Jeová.

De acordo com a proposta, será disponibilizado no site do DETRAN-PB uma ferramenta digital destinada à comunicação on line de venda de veículos para comunicação da venda, contendo campos destinados ao preenchimento obrigatório pelo comunicante dos dados do vendedor e do comprador - nomes completos, CPF/CNPJ, RG, endereços e telefones, e do veículo - placa, Renavan e chassi. O PL prevê ainda que esse campo inclua a inserção de documentos. Ainda de acordo com o PL, o proprietário de veículo que deseje realizar a comunicação on line definida no art. 1º, deverá anexar cópia autenticada do CPF/CNPJ do comunicante, e do Certificado de Registro de Veículo – CRV devidamente preenchido, datado e com assinaturas do vendedor e, comprador reconhecidas na modalidade por autenticidade.

Pela proposta aprovada pelos deputados, após a finalização da comunicação “on line” da venda do veículo, o sistema do DETRAN-PB deve emitir um protocolo do comunicado que conterá o número do processo, sendo que a comunicação de venda deverá ser analisada e aprovada ou não pela Divisão de Registro de Veículos – DRV do DETRAN-PB, cabendo ao comunicante o acompanhamento da tramitação até a efetiva conclusão.

“Com esse processo, os efeitos legais serão produzidos imediatamente após o deferimento da comunicação de venda, inclusive eximindo o comunicante de multas de trânsito. Hoje é comum você vender um carro e receber multas em seu nome depois da transação porque quem comprou o veículo não fez a transferência e com essa ferramenta isso não mais acontecerá”, argumenta o deputado que na defesa de seu PL agradeceu aos assessores técnicos de seu gabinete, Hugo Moreira e Carlos Mello, pela redação do PL. A matéria agora segue para apreciação do governador João Azevêdo.

 

Assessoria de Imprensa