quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Prefeitura divulga programação de campanha de vacinação antirrábica em Cajazeiras

A Prefeitura Municipal de Cajazeiras divulgou a programação da Campanha de Vacinação Antirrábica na zona rural e zona urbana.

A campanha começou no último dia (26) de agosto e será concluída no dia (11) de setembro, já o dia "D" de Vacinação acontece no próximo sábado, (29).

A Prefeitura orienta às comunidades para ficarem atentas as datas da vacinação.

Confira as comunidades contempladas na campanha de vacinação, clicando aqui! 


Ascom-Cz

Especialista alerta prefeituras da Paraíba para o fim do prazo de parcelamento previdenciário

Emenda que permite quitar débitos em até 300 meses se aproxima de um ano de vigência e chega ao encerramento do prazo de adesão em 31 de agosto

Prestes a completar um ano de vigência, a Emenda Constitucional nº 136 chega ao seu marco decisivo. Estados e municípios têm até a próxima segunda-feira (31) para formalizar o pedido de adesão ao parcelamento excepcional de débitos previdenciários, que permite regularizar passivos vencidos até 31 de agosto de 2025 em até 300 parcelas mensais, com redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora. A Confederação Nacional de Municípios já informou que não há previsão de prorrogação.

Diante do cenário, o advogado Enio Nascimento, especialista em previdência de servidores públicos municipais, alerta que prefeituras da Paraíba correm risco concreto de perder a janela. Dados do painel de acompanhamento do Ministério da Previdência Social mostram que 38 entes paraibanos apresentaram pedido de adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária, o Pró-Regularidade, requisito obrigatório para quem pretende parcelar débitos com o RPPS. Como o estado reúne 71 municípios com regime próprio de previdência, ao menos 33 deles ainda não haviam formalizado o pedido.

Para o advogado, o número de municípios ausentes é apenas parte do problema. O painel registra 56 análises para os 38 entes que se apresentaram, o que indica que boa parte dos pedidos precisou ser reapresentada após correções. "O processo raramente é aprovado na primeira tentativa. Isso é normal e faz parte do procedimento, mas tem uma consequência prática que os gestores precisam enxergar agora: quem protocola no dia 31 não terá qualquer chance de corrigir e reapresentar", afirma.

Na avaliação dele, o cenário revela menos desinteresse do que erro de avaliação sobre o tempo necessário para concluir o processo. "Muitos gestores acham que a adesão é um ato administrativo simples, quando na verdade depende de lei aprovada pela Câmara, de cadastro no Cadprev e de trâmite com o banco gestor. Nenhuma dessas etapas se resolve na véspera", explica.

A medida alcança inclusive dívidas que já haviam sido objeto de parcelamentos anteriores, e o caminho para adesão varia conforme o regime previdenciário do município. No caso dos débitos com o Regime Próprio de Previdência Social, o ente precisa aderir ao Pró-Regularidade, aprovar lei local específica e formalizar o processo pelo Cadprev, enquanto os débitos com o Regime Geral são tratados pelos serviços digitais da Receita Federal ou, quando inscritos em dívida ativa, pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Diante do tempo restante, Enio Nascimento orienta que os municípios que ainda não formalizaram a adesão comecem pela conferência da posição do débito no Cadprev, identificando pendências impeditivas antes de qualquer outra providência, e sigam imediatamente para a verificação do estágio da lei autorizativa na Câmara Municipal, convocando sessão extraordinária quando necessário. O advogado recomenda ainda que se confirme a situação do pedido de adesão ao Pró-Regularidade, que se separem os débitos por regime, uma vez que RGPS e RPPS seguem sistemas distintos, e que a formalização não seja deixada para o último dia, pelo risco de instabilidade nos sistemas. "É um exercício de triagem. Em poucos dias não dá para resolver tudo, mas dá para salvar o que é salvável e, principalmente, dá para saber com clareza o que ficou de fora, para tomar decisão consciente e documentada", afirma.

O especialista destaca que a perda do prazo não elimina a dívida, mas altera suas condições de forma significativa. Encerrada a janela, os débitos voltam a se sujeitar ao parcelamento padrão de até 60 meses, sem as reduções de encargos previstas na emenda. "A diferença entre 300 e 60 prestações não é técnica, é orçamentária. Uma dívida diluída em 25 anos cabe no planejamento; a mesma dívida em cinco anos compromete a folha e trava o CRP", avalia.

Ele lembra que a adesão também gera obrigações posteriores. Os entes que celebrarem o acordo deverão comprovar até 10 de dezembro de 2026 a reforma ampla das regras de benefícios do RPPS, sob pena de suspensão do parcelamento, e o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas suspende o acordo, podendo o gestor responder por improbidade administrativa. "A emenda não é anistia, é contrato de longo prazo com contrapartidas. O município que assina assume um compromisso de governança previdenciária que atravessa mandatos", conclui.

Em âmbito nacional, o painel do Ministério da Previdência registra 421 entes com pedidos apresentados e 684 análises realizadas, das quais 352 resultaram em adesão aceita.

Há ainda prazo distinto para outra modalidade: municípios interessados no parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional têm até 9 de setembro, conforme o Decreto 13.080, de 23 de julho de 2026.


Assessoria

Como a aliança entre Zé Aldemir e Dr. Jhony Bezerra chacoalha o tabuleiro de 2026 na Paraíba

Candidato a deputado federal pelo PSD, Dr. Jhony integra a coligação de Cícero Lucena e isola Aguinaldo Ribeiro com apoio de peso vindo do Sertão

A política paraibana vive um momento de forte ebulição com reflexos que cruzam o estado, do Sertão à Borborema. A decisão do ex-prefeito de Cajazeiras, Zé Aldemir, de abandonar a histórica aliança com o deputado federal Aguinaldo Ribeiro e fechar apoio ao Dr. Jhony Bezerra para a Câmara Federal é mais do que uma mudança local: trata-se de um movimento estratégico de grande impacto na sucessão estadual.

A entrada de Zé Aldemir no projeto de Dr. Jhony Bezerra eleva o patamar da disputa pela Câmara Federal. Jhony, que ganhou projeção expressiva ao liderar as oposições como candidato a prefeito de Campina Grande, consolida-se agora como um nome de força estadual pelo PSD.

Atualmente, Dr. Jhony Bezerra e seu partido integram a coligação "JUNTOS PARA A PARAÍBA DAR O PRÓXIMO PASSO", que tem como candidato ao governo o emedebista Cícero Lucena. A força desse bloco se reflete em sua ampla composição:

- MDB / PSD / DEMOCRATA / PDT

- Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)

Inserido nessa robusta base governista liderada por Cícero Lucena, Jhony se mantém firmemente posicionado na oposição ao projeto de reeleição do atual governador Lucas Ribeiro (PP), desenhando o principal embate político do estado.


Redação com Inf. Márcio Rogério

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

TCE-PB aprecia recursos e consultas, aprova contas de 4 prefeituras e reprova as de Uiraúna relativas a 2023

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (26), reprovou a prestação de contas de 2024 da prefeitura de Uiraúna, tendo como principal irregularidade o descumprimento do percentual mínimo de 25% constitucional para gastos com educação, que chegou a 23,47%. Cabe recurso. Foram julgadas regulares as contas das prefeituras de São Domingos do Cariri, Boqueirão, Igaracy e Tacimã, relativas ao exercício de 2024.

Durante a análise da prestação de contas da prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento (proc. nº 02506/25), o relator do
processo, conselheiro Taciano Barbosa Diniz, enfatizou várias irregularidades passíveis de recomendações e destacou gastos com festas na ordem de R$ 2,2 milhões, enquanto que questões prioritárias deixaram de ser observadas. Ele citou o descumprimento do piso nacional dos professores e os baixos índices educacionais aferidos pelo Ideb. "São falhas graves que comprometem a gestão", frisou o conselheiro.

Na condução da sessão, o conselheiro Arnóbio Viana, decano da Corte, demonstrou preocupação em relação aos reincidentes casos de reprovação de contas por descumprimento dos índices de educação, como visto nas últimas sessões do TCE. Ele observou que essa é uma irregularidade que não deve ser admitida, no momento em que se busca prioridade nos investimentos em educação. Em muitos dos casos, os gestores alegam erros de contabilidade na classificação orçamentária, que são falhas recorrentes. O conselheiro ainda alertou à Famup - Federação dos Municípios, quanto à questão.

Recursos – O colegiado decidiu, por maioria, modificar o acórdão sobre as contas da prefeitura de Cruz do Espírito Santo, relativas ao exercício de 2023, após apreciar o recurso ordinário interposto pela prefeita Aliny Cibely Cunha da Silva Farias, em face da decisão contrária proferida pela Corte. Entendeu o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que os argumentos apresentados pela gestora foram suficientes para reanalisar o processo e decidir pela regularidade, mantendo a multa imputada e as recomendações já inseridas no acórdão (proc. nº 02538/24).

Os membros da Corte não conheceram o recurso ordinário impetrado pelo ex-prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, que buscava modificar a decisão colegiada proferida em fase de recurso de reconsideração já apreciado. Conforme o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, a peça recursal interposta não é o procedimento cabível, em face do acórdão emitido quando da análise do recurso referente à denúncia (proc. nº 04869/23).

Consultas – O Pleno ainda apreciou consultas formuladas pelos presidentes das Câmaras Municipais de Santa Inês e de Santa Luzia. A primeira referiu-se à legalidade de procedimentos para recuperação de créditos referentes a contribuições previdenciárias supostamente recolhidas a maior pelo município (proc. nº 05881/24). A decisão do colegiado foi pelo não conhecimento, tendo em vista que o assunto já foi objeto de análise no TCE, devendo ser encaminhado ao consulente o Parecer Normativo sobre a matéria. No caso de Santa Luzia, a respeito da Revisão Geral Anual, a Corte decidiu pelo conhecimento, respondendo conforme o relatório técnico da Auditoria (proc. nº 01493/26).


Ascom-TCE/PB